IPTU Premiado Ponta Grossa

Casal assaltado dentro da agência da Caixa deverá ser indeniza
23 de outubro de 2019

Em Ponta Grossa haverá sorteio de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em prêmios para contribuintes que estiverem em dia com o IPTU

Ainda, os vereadores aprovaram projeto de lei que concederá desconto de 50% (cinquenta por cento) na transferência dos imóveis

A proposta nº 225/2018 agora compreende a Leio Ordinária 13.256/2018, prevê além dos sorteios anuais, a redução da alíquota do ITBI para 1% até dezembro deste ano (2018).

Vejamos o que diz a lei:

Art. 2º. A alíquota do ITBI será de 1% (um por cento) no período entre a publicação desta lei, até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O tributo previsto no caput poderá ser pago em até duas parcelas iguais e sucessivas, desde que o vencimento de ambas ocorra até 31 de dezembro de 2018.

Ainda, muitos moradores possuem seus imóveis irregulares por falta de condições de arcar com as custas de ITBI, o que muitos não sabem é que há algumas previsões de isenção do imposto.

Vejamos o que nos apresente a mesma lei Ordinária de Ponta Grossa 13.256/2018:

Art. 244-B. São isentos do ITBI: (AC)
I. as transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, para imóveis edificados com valor total de até 1.300 VRs (valores de referência do Município);
II. a extinção de usufruto;
III. as transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária e reforma urbana;
IV. a transmissão em que o alienante seja o Poder Público;
V. a transmissão decorrente de investidura;
VI. a transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, executada pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR ou pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, relativamente ao primeiro mutuário.
 
Art. 244-C. Às transmissões de imóveis, residenciais edificados, financiados pelo SFH/PMCMV por prazo não inferior a 5 (cinco) anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária, serão tributados da seguinte forma: (AC)
I – imóveis com valor total de até 1.300 VRs (valor de referência do Município): isento;
II – imóveis com valor total de 1.300,01 VRs até 2.000 VRs: 1,0% (um por cento).
§ 1º. O disposto nos incisos I e II deste artigo somente aplica-se uma única vez ao sujeito passivo e desde que este comprove não possuir propriedade imobiliária no Município de Ponta Grossa.
§ 2º. Considera-se como valor total para fins de cobrança do imposto, o maior valor entre o valor de compra e venda e o valor de avaliação e/ou valor de garantia fiduciária para fins de leilão, efetuado pela instituição financeira.

Se você esta inadimplente com o município em relação ao IPTU, conhece alguém que esta, ou ainda quer regularizar seu imóvel para venda, imóvel de inventário ou similar, este é o momento.

Apenas a título exemplificativo, suponhamos que a residência que você pretende regularizar tenha sua avaliação no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com o ITBI em sua alíquota normal (2%), você pagaria R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de imposto, já com a alíquota reduzida (1%) você pagará R$ 2.000,00 (dois mil reais) de imposto, podendo parcelar em duas parcelas iguais e sucessivas, desde que o vencimento de ambas ocorra até 31 de dezembro de 2018.

Quer saber mais, estamos a sua disposição.