Muita gente não faz ideia do que é uma pensão alimentícia. A maioria acha que está relacionada apenas com a alimentação. Na verdade, não é bem assim, a pensão é para moradia, alimentação, lazer,transportes, educação e saúde.
Ela não vai perder a pensão. Hoje, temos um grande número de jovens menores que engravidam. Esse fato não é motivador para a perda da pensão. Muito pelo contrário, provavelmente terá mais uma pessoa para alimentar e precisará do auxílio de quem paga a pensão.
Sim. Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro. A pensão alimentícia pode ser apenas em espécie ou pode ser um combinado entre dinheiro e outros pagamentos, como plano de saúde, escola ou algum curso. Mas isso deve ser acordado para que não ocorram problemas.
Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.
Não há perdão para a dívida.
Sim. Quando fazemos um acordo no judiciário ou quando implementamos o que será pago pela pensão alimentícia, o décimo terceiro e todos esses valores ficam descritos no acordo. Lembrando que isso precisa ficar bem claro no acordo judicial. Geralmente, uma parte do décimo terceiro, das férias e dos outros valores é transmitido para aquele que recebe a pensão.
Precisamos esclarecer: uma coisa são as visitas daquele que não detém a guarda e outra é o pagamento da pensão alimentícia. É preciso separar, porque às vezes as pessoas unem essas duas coisas. A visita ao menor é muito importante. Vale a pena lembrar que a figura do pai e da mãe é fundamental para toda a concepção psicológica do menor.
Sim, mas somente se houver provas materiais em mãos para comprovar o desvio da finalidade da pensão, com esta condição quem paga a pensão poderá ingressar no judiciário e pedir uma prestação de contas. Caso contrário, é muito difícil que um juiz defira a prestação de contas. É preciso entender que quem recebe a pensão tem uma série de contas a pagar.
Aos 18 anos, aquele que recebe pensão se torna, para lei civil, maior de idade. Evidentemente, ele teria condições de receber a pensão e administrá-la. Minha preocupação é como esse maior de idade vai administrar esses valores. Ele pode usar o dinheiro da pensão para outras coisas que não sejam essenciais para sua sobrevivência.
Atualmente, com 30 dias. Evidentemente que ninguém quer que uma pessoa seja presa. O juiz vai tentar verificar com essa pessoa se ela tem condições de sanar essa dívida. Se verificar que essa possibilidade não existe, aí sim ele vai decretar a prisão.
Fonte: http://www.informaabc.com.br/regional/id-726081/pensao_alimenticia__20_coisas_que_voce_precisa_saber
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